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- Circular 3/2021 | Eleições para Presidente da República
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) na sua reunião plenária do passado dia 29 de dezembro de 2020, após reflexão sobre a situação dos eleitores internados em lares, deliberou o seguinte:
“Mantém-se o direito de sufrágio sem carecer de quarentena ou outras medidas se a sua deslocação até junto da mesa for assegurada de modo a garantir que não são assumidos comportamentos de risco.
Na assembleia de voto, estes eleitores têm prioridade sobre os demais.
Apela-se ainda que as instituições utilizem a faculdade do voto antecipado em mobilidade para melhor distribuir o esforço de transporte e/ou acompanhamento dos eleitores internados.
Admite-se que as deslocações sejam concertadas por intermédio das juntas de freguesia para coincidirem com momentos de menor afluência.”
Não obstante a CNE ser soberana em matéria de eleições, e atendendo ao estado atual da pandemia, a UMP está a desenvolver esforços junto de várias entidades, incluindo a CNE, para que exista uma solução alternativa a esta deliberação.
Para mais informação sobre o voto em mobilidade/antecipado no território nacional pode consultar o link: https://www.votoantecipado.mai.gov.pt