A diferenciação fiscal é fator fundamental para a sustentabilidade do setor da economia social. A ideia foi defendida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela presidente executiva do Banco Montepio.

O valor que justifica o tratamento diferenciado das entidades do setor social e solidário é o valor da solidariedade. A afirmação foi feita pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante a sessão temática dedicada à fiscalidade e à sustentabilidade da economia social. A sessão temática moderada pelo tesoureiro da União das Misericórdias Portuguesas, José António Rabaça, contou também com Dulce Mota, recentemente nomeada presidente executiva do Banco Montepio. 

Destacando a importância das Santas Casas para a coesão territorial e para o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, que “não teria sido tão rápido se não tivéssemos aproveitado a capacidade instalada das Misericórdias”, António Mendonça Mendes afirmou que o “sistema fiscal é amigo da economia social”.

IRC, IVA, IMT, IMI e Imposto do Selo são exemplos de benefícios fiscais que, ao longo dos anos, têm sido concedidos ao setor social pelo Estado. “Se a solidariedade não implica diferenciação fiscal, o que implicará?”

O secretário de Estado referiu ainda a “dimensão estrutural” do regime de tributação da economia social. Apesar de serem sujeitos passivos de IRC, estão isentos de pagamento, mas não das outras obrigações declarativas. A informação fiscal, continuou António Mendonça Mendes, é importante numa lógica de “prevenção de fraude fiscal”.

O secretário de Estado deu conta aos congressistas das novas regras fiscais, aprovadas em dezembro de 2018 em Conselho de Ministros e que deverão entrar em vigor a partir de 2020. O novo modelo, referiu, visa “prevenir fenómenos de evasão fiscal e fraude fiscal”, ajudando a travar as intenções daqueles que se “querem aproveitar do sistema”.

No que respeita ao setor de economia social, a novidade é que o processamento de documentos fiscalmente relevantes passará a ter regras semelhantes às faturas para efeito de IVA, IRC e IRS. “Só teremos mais justiça e equidade fiscal se todos cumprirmos as nossas obrigações”, disse.

Sobre o impacto dos benefícios fiscais nas entidades de economia social, Dulce Mota afirmou que uma “mudança do paradigma fiscal de tributação das Misericórdias pode pôr em causa a sua sustentabilidade”.

“Para as Misericórdias desenvolverem os seus objetivos têm de obter receitas, implementar projetos de natureza socioeconómica para fazer face às despesas inerentes aos seus fins. O desenvolvimento de atividades acessórias e complementares que requerem a adoção de medidas de incentivo e fomento, das quais a fiscalidade é um exemplo significativo.”

Voz das Midsericórdias, Bethania Pagin