Missão

A missão da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, de acordo com os termos e o espírito do artigo 4.º dos seus estatutos, ser o instrumento promotor, quer dos valores e atividade das Misericórdias portuguesas na sociedade portuguesa, quer do movimento das Misericórdias no plano europeu, mundial e da cultura e civilização portuguesas e lusófonas.

Neste contexto, cabe na missão da UMP ser o elemento chave da promoção das catorze obras de misericórdia em todas as Misericórdias portuguesas assegurando a sua autonomia, a sua identidade individual e coletiva e assumindo-se ao mesmo tempo como a garante da orientação, coordenação, dinamização e representação das Santas Casas, pela via da defesa dos seus interesses, da organização de serviços de interesse comum e do fomento dos princípios que formaram a base cristã da sua origem e determinam o espírito solidário da sua ação, estimulando a fraternidade e desenvolvendo o seu bom relacionamento comum.

A missão da UMP deve pois desenvolver-se centrando a sua atividade no apoio às Misericórdias e às suas opções e prioridades nas áreas do envelhecimento, na saúde, na infância e juventude, no combate à pobreza e na defesa e salvaguarda da sua cultura e património. Assim a UMP deve poder ser muito mais do que a mera soma das suas associadas.

Visão

O cumprimento da missão da UMP vincula os seus responsáveis a assegurar e cumprir:

  1. O respeito pelo legado histórico e pela específica identidade e missão das Misericórdias;
  2. A determinação para enfrentar os desafios do futuro pela defesa da atualidade das obras de misericórdia, pelo reconhecimento da capacidade e potencial de cada uma das Misericórdias portuguesas e, finalmente, pela oportunidade da sua missão;
  3. O princípio da autonomia cooperante quer das Misericórdias entre si (tendo presente a emergência de um mundo globalizado e profundamente mediatizado, logo mais pequeno, onde circula mais depressa o conhecimento e a informação e onde as atitudes de cada uma têm necessariamente repercussão sobre os outros), quer em relação ao Estado, quer em relação à Igreja e demais instituições da sociedade civil.
  4. O princípio da cooperação com a sociedade e as suas instituições, em geral, com o Estado, em particular, com as outras Misericórdias e designadamente com as outras Uniões e organizações do setor social.
  5. A modernização e adequada profissionalização dos serviços da União, dirigidos ao apoio às Misericórdias.
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