De acordo com o comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, no dia 7 de maio, mantém-se como regra geral o limite máximo de três mandatos consecutivos, atualmente previsto na legislação em vigor.
Contudo, o diploma cria um mecanismo excecional que admite o alargamento do limite de mandatos “quando se verifique impossibilidade objetiva de substituição, designadamente por falta de candidatos, ausência de perfis adequados ou constrangimentos demográficos locais”. Nesta situação, a decisão “depende de deliberação expressa e fundamentada da assembleia geral, reforçando a continuidade das instituições e a segurança jurídica do regime, evitando possíveis entropias no funcionamento das IPSS e equiparadas”, lê-se no comunicado.
O diploma agora promulgado seguirá para publicação no Diário da República.