Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 12.º do regulamento do Fundo de Solidariedade - Santa Casa da Misericórdia de Macau, procede-se à publicitação dos resultados das candidaturas admitidas.

O resultado da análise às candidaturas está disponível para consulta aqui.

Nos termos do respetivo regulamento, o montante de 300.000,00€ que constitui a dotação do Fundo de Solidariedade - Santa Casa da Misericórdia de Macau foi concedido às diversas Misericórdias cujas candidaturas foram aceites em obediência ao seguinte:

a) Distribuição igual por todas as Misericórdias cuja candidatura foi aceite (dotação do fundo/n.º candidaturas aceites).

b) O apoio concedido tem como limite máximo o montante correspondente à reparação/substituição dos bens danificados elegíveis, de acordo com o orçamento, fatura/recibo que integra a candidatura.

c) Qualquer eventual montante remanescente, foi distribuído pelas Misericórdias cujas candidaturas tenham sido aceites e não tenham sido totalmente ressarcidas dos prejuízos sofridos.

d) O apoio concedido pelo fundo não é reembolsável.

Lisboa, 29 de maio de 2026

A Comissão de Acompanhamento