?Sempre que possível, as Misericórdias deverão proceder à classificação dos seus imóveis. Em causa poderá estar o acesso a fundos do novo quadro comunitário de apoio. O Portugal 2020, alerta o Gabinete do Património Cultural (GPC) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), poderá privilegiar as candidaturas cujos imóveis estejam classificados.

?Sempre que possível, as Misericórdias deverão proceder à classificação dos seus imóveis. Em causa poderá estar o acesso a fundos do novo quadro comunitário de apoio. O Portugal 2020, alerta o Gabinete do Património Cultural (GPC) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), poderá privilegiar as candidaturas cujos imóveis estejam classificados.

As Misericórdias que pretendam candidatar imóveis de interesse arquitetónico e cultural aos fundos do Portugal 2020 deverão verificar se os imóveis estão classificados, refere o diretor do GPC. Para esse exercício, continua Mariano Cabaço, poderão contatar tanto as Direções Regionais de Cultura como o Gabinete do Património Cultural da UMP. “A classificação do imóvel, objeto de possível candidatura, torna-se fundamental dado que os regulamentos e certamente os avisos de concurso irão privilegiar essa circunstância.”

Recordando um recente esclarecimento emitido pela Direção-geral do Património Cultural (DGPC), o responsável destacou ainda que as Misericórdias poderão sempre solicitar aos municípios respetivos a classificação dos imóveis com o grau de interesse municipal.

Segundo a DGPC, tendo em conta a natureza jurídica das Santas Casas, como associação de fiéis de direito privado e de acordo com o estatuto de instituições particulares de solidariedade social, não há qualquer impedimento à classificação por parte das autarquias dos respetivos bens.