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- Altas Sociais | Alteração do modelo representa ‘passo positivo e significativo’
O Governo vai pagar 1876,30 euros às instituições do setor social e solidário que criem “vagas intermédias” para acolher utentes que se encontrem em internamentos sociais nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta nova resposta temporária surge no âmbito de uma alteração ao modelo de gestão de altas sociais (portaria 20/2026/1, de 20 de janeiro), que visa otimizar a articulação entre os hospitais do SNS e as respostas sociais, agilizando o acolhimento temporário de doentes com alta clínica, sem suporte familiar e social.
O presidente da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), Manuel de Lemos, considerou tratar-se de “um passo positivo e significativo”, embora não corresponda inteiramente ao pretendido. “O que defendíamos eram respostas definitivas, não temporárias, mas o mais importante é ter sido criado um mecanismo que permite tirar pessoas do hospital depois da alta clínica”, afirma. Face ao “tsunami do envelhecimento” e escassez de respostas sociais, Manuel de Lemos admite, contudo, que muitas soluções previstas como transitórias acabem por se estender e se transformem “em respostas definitivas”.
Sobre o valor da comparticipação, acordado a 22 de janeiro, numa reunião entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, onde esteve presente UMP, adiantou ir “de encontro ao desejado”. O modelo de financiamento assenta na comparticipação base da Segurança Social, mas distingue-se das restantes respostas num aspeto: “Os cuidados de saúde passam a ser debitados à unidade local de saúde de referência. Acaba por ser melhor”, sublinha Manuel de Lemos.
Em relação às vagas criadas, o presidente da UMP adiantou que muitas poderão resultar da adaptação de equipamentos já existentes. Temos instalações prontas e outras quase prontas”.
As instituições interessadas em aderir a este regime dispõem de três meses para o solicitar, junto do Instituto da Segurança Social (que deve responder ao pedido no prazo máximo de 15 dias), a contar a partir da entrada em vigor da portaria. O documento define que as vagas podem surgir sob duas formas: a criação de unidades intermédias autónomas ou a conversão de vagas pré-existentes em camas intermédias (Ver Circular UMP 09/2026).
Segundo comunicado do Governo, está prevista a “criação de 400 novas vagas através desta medida, que acrescem às mais de 500 existentes”. Em dados enviados à Lusa, a Direção Executiva do SNS revelou que, até 14 de janeiro, estavam perto de 2800 utentes internados em hospitais públicos, a aguardar vaga em resposta social ou na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Voz das Misericórdias, Ana Cargaleiro de Freitas