Serve a presente Circular para dar conhecimento das diligências que a UMP está a levar a cabo junto do ISS, IP, depois de este ter procedido unilateralmente e sem qualquer justificação prévia à alteração dos critérios definidos para as listas mensais de frequência em creche, incluindo como indicação obrigatória o preenchimento do escalão e do valor da comparticipação da família.

A Circular 103/2020 está disponível para consulta na íntegra na Central de Documentos na área reservada deste site.