Serve a presente circular para informar que, na sequência da aprovação da alteração do Regulamento de Quotização das Misericórdias, na Assembleia Geral de 09 de abril de 2011, as Santas Casas devem enviar à UMP até 30 de abril de cada ano, os mapas de prestação de contas reportados aos dois anos anteriores (preferencialmente as contas entregues em OCIP do ano de 2020).

A Circular 35/2022 está disponível para consulta na área reservada do site.