Serve a presente Circular para divulgar a Portaria n.º 138/2022, publicada a 8 de abril, que vem estabelecer uma medida excecional no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência da Creche e de Centros de Atividades de Tempos Livres e que se aplica a todas as entidades que desenvolvam as respostas de Creche e CATL, independentemente da sua natureza e forma jurídica.

A Circular 45/2022 está disponível para consulta na área reservada do site.