Serve a presente Circular, para informar da publicação do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que segundo o Art.º 2º, n.º 1 “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto”.

A Circular 94/2020 está disponível para consulta na Central de Documentos na área reservada deste site.