O Despacho n.º 6641/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de julho, prorroga o prazo para as entidades empregadoras poderem indicar, na Segurança Social Direta, qual o prazo de pagamento que pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.

A circular 68/2021 está disponível para consulta na área privada deste site.