Os presidentes de todos os Secretariados Regionais (SR) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) mobilizaram-se para pedir a recandidatura do atual presidente a um novo mandato de quatro anos à frente da UMP. Reunidos em Fátima, a 21 de outubro no Centro João Paulo II, os presidentes dos SR entregaram a Manuel de Lemos um manifesto de apoio.

De acordo com o manifesto, “se às Santas Casas cabe o cumprimento das 14 obras de misericórdia, à União das Misericórdias Portuguesas e, em particular ao Secretariado Nacional, cabe o papel de as representar, defender e consolidar o que foi alcançado ao longo dos tempos. Na UMP, para os sucessos obtidos, temos contado com a liderança, assente na determinação, experiência e espírito de missão do seu presidente”.

Considerando que o empenho do atual presidente é imprescindível ao movimento das Misericórdias e ao reforço do contributo da economia social para o desenvolvimento do país, os SR destacaram a dedicação de Manuel de Lemos “em prol de todas as Misericórdias” e a sua reeleição (em maio de 2019) como presidente da Confederação Internacional das Misericórdias.

No manifesto as Misericórdias realçaram os tempos “de grande incerteza e apreensão”, lembrando que são muitos “os desafios que importa ultrapassar, seja na consolidação das relações com o Estado, seja resolvendo os desafios de sustentabilidade das nossas instituições”.

Recorde-se que Manuel de Lemos assumiu a presidência do Secretariado Nacional da UMP em janeiro de 2007 e que, ao longo deste percurso, se destacam, para além da sede da UMP, a criação de duas novas unidades (Unidade de Cuidados Continuados Bento XVI e Centro Luís da Silva), a assinatura do decreto interpretativo com a Conferência Episcopal, a participação das Misericórdias na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a devolução de hospitais, entre outros.

A data prevista para a eleição é 7 de dezembro, no decorrer na Assembleia-Geral das Misericórdias em Fátima. As listas podem ser apresentadas até ao 15º dia anterior ao ato eleitoral, de acordo com o estabelecido no artigo nº 49 dos estatutos da UMP.