Entre 16.04 e 30.06 de 2021, as Misericórdias devem proceder à entrega, por meio informátic (http://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam), do Relatório Único referente ao ano 2020 contendo informação sobre a respetiva atividade social (Lei n.º 105/2009, de 14.09, e respetivas alterações, Portaria n.º 55/2010 de 21.01).

A informação constante do Relatório Único que seja prestada de modo individualizado deve ser previamente dada a conhecer aos trabalhadores em causa, os quais, no prazo de 15 dias, podem suscitar a correção de irregularidades.

Veja a informação na íntegra na área privada deste site.