A Circular 38/2019, enviada às Misericórdias no dia 26 de agosto, remete a Resolução de Conselho de Ministros n.º 139-A/2019, de 19 de agosto, sobre o acesso à Rede de Emergência de PAC – Postos de Abastecimento de Combustível.

A resolução aprovada determina, com efeitos imediatos, a cessação da situação de crise energética, com a consequente cessação de todas as medidas excecionais previstas.

A Circular 38/2019 está disponível para consulta na área reservada deste site.